Conheça o Testamento Digital

Conheça o Testamento Digital

Diante do aumento do número de mortes provocado pela crise sanitária, houve também o aumento do número de testamentos registrados em cartório, e, diante desse fato, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentou o Testamento Digital, por meio do Provimento n.º 100.

Nesta norma, foram estabelecidas regras gerais para a prática de atos notariais eletrônicos, possibilitando a lavratura do Testamento Digital ou Testamento por Videoconferência Notarial.

Isso é possível através de um sistema chamado “e-Notariado”, permitindo que a última vontade de uma pessoa seja expressa por meio da tecnologia, revelando uma importante flexibilização do modelo de testamento público registrado em cartório presencialmente.

Através do sistema “e-Notariado”, os notários de todo o Brasil, agora podem utilizar de videoconferências notariais para lavrar o Testamento Digital de forma menos formal e desburocratizada.

Mas para que isso ocorra, o testador e as testemunhas devem apresentar uma certificação digital, para que estarem aptos a assinar o documento eletronicamente.

Embora o testamento possa agora ser realizado por meio digital, ainda permanecem os limites estabelecidos pela legislação civil brasileira.

Desta forma, conforme disposto nos artigos 1.845 e 1.846 do Código Civil Brasileiro, a parte disponível ao testador corresponde à metade do seu patrimônio.

Assim, o testador somente pode dispor da metade de seus bens, e a outra metade é reservada à chamada “legítima”, ou seja, aos herdeiros.

Todavia, se o testador não possui herdeiros poderá dispor da totalidade de seus bens e destiná-los a quem quer que seja.

Vale frisar que o testamento, confere maior liberdade na partilha dos bens do falecido, e o testamento digital é uma maneira de viabilizar que a vontade do testador seja cumprida de maneira mais fácil e acessível.

Requisitos para realização do Testamento Digital

Por fim, para evitar fraudes e garantir a manifestação da legítima vontade do testador, o CNJ determinou o cumprimento de alguns requisitos, são eles:

  • Videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico;
  • Concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico;
  • Assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado;
  • Assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil;
  • Uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital;

A gravação da videoconferência notarial deverá conter, no mínimo:

  • A identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas;
  • O consentimento das partes e a concordância com a escritura pública;
  • O objeto e o preço do negócio pactuado;

O planejamento sucessório evita dissabores quando do falecimento de um familiar, sobretudo quando se trata do chefe de família.

Por isso é interessante estar preparado para esse tipo de situação, que é inevitável, e evitar desentendimentos entre os familiares no momento da partilha dos bens.

Conclusão

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Fonte: Provimento nº 100/2020 do CNJ.

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